13777 VERE PAVLIS RVM SANGVIS MEVS PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PARECER CONCLUSIVO No 236/2021 Órgão Concessor: Prefeitura de Guarulhos - Secretaria de Educação Entidade: Endereço: CNPJ no: Termo de Colaboração no: P.A. de Celebração no. ONG Instituto de Cidadania Misael Cardoso - ICMC Rua Garanhuns, n° 61 - Jd. Bom Clima - Guarulhos/SP 28.823.297/0002-95 424/2020-SESE03 52.826/2019 2021 Em atendimento ao constante no termo em referência e às Instruções no 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo procedemos à verificação da Prestação de Contas recebidas da entidade ONG Instituto de Cidadania Misael Cardoso - ICMC, referente ao exercício de 2020, conforme consta no P.A. de prestação de contas no. 21.705/2020 e com base nos documentos analisados atestamos que: I - a Entidade beneficiária funciona regularmente em sua sede à Rua Garanhuns, no 61 - Jd. Bom Clima - Guarulhos/SP, é uma Entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade estatutária: promover e desenvolver em Parcerias projetos na Área da Educação Comunitária para Crianças como Creche, CEI - Centro de Educação Infantil, Escola Pré Escola e Outras que atendam as Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos, e aos Idosos, como Também Nas Áreas da assistência social, na Arte Cultural, Artística, do Turismo, no Patrimônio Histórico da Cidade de Guarulhos, na Reciclagem, Meio Ambiente, bem como na Assistência Social, no Turismo, no Esporte, na Capacitação, na Inclusão Social, na Defesa e Proteção Animal, entre outras ações que fazerem-se necessárias e que atendam aos asseios dos seus Associados; o objeto do presente termo de colaboração é a cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica - Educação Infantil/Creche".; Il - (quadro a seguir); as prestações de contas foram recebidas em: 24/08/2020, 14/10/2020 e 03/02/2021; não houve aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade; IV (quadro a seguir); V - não houve devolução de eventuais glosas ou saldos; houve autorização para utilização de saldos em exercício subsequente; VI - as atividades desenvolvidas com as verbas públicas repassadas se compatibilizam com as metas propostas e os resultados alcançados e estão em conformidade com o objeto do repasse e o respectivo plano de trabalho e de metas pactuadas; VII - foram cumpridas as cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria; VIII os documentos comprobatórios dos gastos efetuados com os recursos da parceria foram disponibilizados pela entidade e foram devidamente contabilizados, conforme atestado pelo contador da beneficiária; IX - não se aplica, conforme §1o do artigo 200 das Instruções no 01/2020 - TCESP; Xos originais dos comprovantes de gastos contém a identificação da Entidade, o tipo de repasse, o número do ajuste e o órgão repassador a que se referem; XI - houve regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas, conforme as respectivas certidões atualizadas, disponibilizadas pela entidade parceira; XII foram atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público; XIII - o controle interno do Órgão Público Concessor existe e funciona regularmente, sendo responsável o Diretor do Departamento de Controle Interno - CGM01, Rodrigo Souza Santos, CPF 359.816.908-60. Página 1 de 2 II e IV: PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ORIGEM DO RECURSO MUNICIPAL: R$ FONTE DE RECURSO: MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 1.390.054,56 Número Nota de Empenho Data Valor Número Ordem de Pagamento Data Valor 4421/2020 4422/2020 01/01/2021 R$ 1.135.450,42 01/01/2021 R$ 20.871,30 1677/2021 28097/2021 03/08/2021 R$ 10.435,65 4961/2021 11/02/2021 R$ 12495/2021 08/04/2021 R$ 19590/2021 24/05/2021 R$ 20888/2021 01/06/2021 R$ 27/01/2021 R$ 417.426,08 4.000,00 8.000,00 5.107,66 117.000,00 22388/2021 23292/2021 11/06/2021 R$ 4.266,04 18/06/2021 R$ 117.000,00 26876/2021 05/07/2021 R$ 4.266,04 957/2021 15/01/2021 R$ 1.390.963,46 26952/2021 06/07/2021 R$ 117.000,00 28096/2021 03/08/2021 R$ 108.168,69 36894/2021 13/09/2021 R$ 112.366,67 42621/2021 05/10/2021 R$ 8.482,57 42619/2021 05/10/2021 R$ 103.884,11 43871/2021 09/11/2021 R$ 112.366,67 49932/2021 24/11/2021 R$ 17.702,56 52555/2021 09/12/2021 R$ 112.366,67 961/2021 15/01/2021 R$ 20.871,30 10.215,15 1.390.054,56 20.180,84 12.033,65 39332/2021 13/10/2021 R$ Valor total repassado no exercício (=) RS Saldo transportado do exercício anterior (+) R$ Rendimentos da aplicação financeira (+) R$ Valor total da receita (=) RS 1.422.269,05 Valor das despesas aprovadas (-) RS 945.427,06 Saldo (=) R$ 476.841,99 Valor glosado restituído pela entidade (-) RS Valor glosadó a ser descontado (=) RS Saldo não utilizado, transportado para o exercício de 2022 (=) RS 1.318,93 475.523,06 Diante da documentação verificada emitimos Parecer Conclusivo favorável à aprovação das despesas no valor de R$ 945.427,06, destacando que a quantia de R$ 475.523,06 foi transportada para o exercício de 2022 e a quantia de R$ 1.318,93 será descontada nos próximos repasses. Guarulhos, 7 de junho de 2022 De acordo: Alex Viterale Secretário de Educação Fabia Aparecida Costa Gestora da Parceria e Subsecretária de Educação Página 2 de 2 PREFEITURA DE GUARULHOS 2013 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NG TO GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PARECER CONCLUSIVO DO EXERCÍCIO 2021 N°. 171/2022 Órgão Concessor: Prefeitura de Guarulhos - Secretaria de Educação Entidade: Endereço: CNPJ n°: Termo de Colaboração no: P.A. de Celebração no: ONG Instituto de Cidadania Misael Cardoso - ICMC Rua Garanhuns, n° 61 - Jd. Bom Clima - Guarulhos/SP 28.823.297/0002-95 000424/2020-SESE 52.826/2019 2021 Em atendimento ao constante no termo em referência e às Instruções n° 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo procedemos à verificação da Prestação de Contas recebidas da entidade ONG Instituto de Cidadania Misael Cardoso - ICMC, referente ao exercício de 2021, conforme consta no P.A. de prestação de contas n°. 14612/2021 e com base nos documentos analisados atestamos que: I-a Entidade beneficiária funciona regularmente à Rua Garanhuns, n° 61 - Jd. Bom Clima - Guarulhos/SP, é uma Entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade estatutária: promover e desenvolver em Parcerias projetos na Área da Educação Comunitária para Crianças como Creche, CEI - Centro de Educação Infantil, Escola Pré Escola e Outras que atendam as Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos, e aos Idosos, como Também Nas Áreas da assistência social, na Arte Cultural, Artística, do Turismo, no Patrimônio Histórico da Cidade de Guarulhos, na Reciclagem, Meio Ambiente, bem como na Assistência Social, no Turismo, no Esporte, na Capacitação, na Inclusão Social, na Defesa e Proteção Animal, entre outras ações que fazerem-se necessárias e que atendam aos asseios dos seus Associados; o objeto do presente termo de colaboração é a cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica - Educação Infantil/Creche".; II-(quadro a seguir); III as prestações de contas foram recebidas em: 25/05/2021, 28/09/2021 e 26/01/2022; não houve aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade; IV (quadro a seguir); V não houve devolução de eventuais glosas ou saldos; houve autorização para utilização de saldos em exercício subsequente; VI-as atividades desenvolvidas com as verbas públicas repassadas se compatibilizam com as metas propostas e os resultados alcançados e estão em conformidade com o objeto do repasse e o respectivo plano de trabalho e de metas pactuadas; VII - foram cumpridas as cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria; VIII os documentos comprobatórios dos gastos efetuados com os recursos da parceria foram disponibilizados pela entidade e foram devidamente contabilizados, conforme atestado pelo contador da beneficiária; IX - não se aplica, conforme § 1o do artigo 200 das Instruções n° 01/2020 - TCESP; X - os originais dos comprovantes de gastos contém a identificação da Entidade, o tipo de repasse, o número do ajuste e o órgão repassador a que se referem; - XI houve regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas, conforme as respectivas certidões atualizadas, disponibilizadas ela entidade parceira; XII foran atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público; XIII - Responsável pelo Departamento de Controle Interno CGM01, Rodrigo Souza Santos, CPF 359.816.908-60 - Diretor. XIV - foram realizadas visita in loco e/ou virtuais pelo órgão concessor, conforme Relatórios dos Setores responsáveis; Página 1 de 2